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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme a Lei n.º 8.429/1992 (com alterações da Lei n.º 14.230/2021):
Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.
Causar lesão ao erário por ação ou omissão culposa.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que demonstrado o dolo.
Facilitar a incorporação de bens públicos ao patrimônio particular.