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Durante a tramitação de determinado processo administrativo, verificou-se que a autoridade responsável pela instrução possuía interesse indireto na matéria objeto da decisão. Considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa CORRETA.
A existência de interesse indireto na matéria configura hipótese de suspeição, podendo a autoridade optar por comunicar ou não o fato à autoridade competente.
A autoridade que possua interesse direto ou indireto na matéria poderá atuar no processo desde que sua participação seja posteriormente ratificada pela autoridade superior.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
O impedimento somente se caracteriza quando houver interesse direto na matéria, não alcançando situações de interesse indireto.
A omissão no dever de comunicar o impedimento constitui irregularidade sanável, sem repercussão disciplinar.