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Durante a fase preparatória de determinada licitação para contratação de obra pública de grande vulto, discutiu-se a obrigatoriedade de inserção de cláusula destinada à distribuição prévia dos riscos contratuais entre Administração e contratado. Um dos pareceres sustentou que tal mecanismo seria mera faculdade administrativa, independentemente das características da contratação. Considerando a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A matriz de alocação de riscos é obrigatória em toda e qualquer contratação realizada pela Administração Pública.
A matriz de alocação de riscos somente pode ser utilizada em contratos de fornecimento de bens.
A matriz de alocação de riscos é facultativa inclusive nas contratações de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos.
A matriz de alocação de riscos tem por finalidade exclusiva disciplinar hipóteses de aplicação de sanções administrativas ao contratado.