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O direito administrativo utiliza um conceito amplo de “atos da Administração”, a fim de englobar todos os fatos jurídicos voluntários imputáveis à Administração Pública.
Estão corretamente conceituados os seguintes gêneros inerentes aos atos da Administração, EXCETO:
Os atos opinativos servem de suporte a uma decisão administrativa, esboçando uma opinião ou dados técnicos.
Os atos materiais equivalem a comportamentos materializadores de comandos normativos, “atos de mera execução”.
Os atos administrativos são atos jurídicos voluntários, voltados a uma situação específica, espécie de decisão administrativa.
Os atos normativos configuram atos jurídicos de caráter concreto e fundamental.