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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se às empresas estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos essenciais, não dedicadas à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial, o prazo prescricional de
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
5 (cinco) anos.
10 (dez) anos.