Imagem de fundo

A Resolução nº 89/2012, do Conselho Nacional do Ministério...

A Resolução nº 89/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. Com base nessa resolução, as decisões que indeferirem o acesso à informação ou às razões da negativa de acesso


A

são definitivas, sendo a concessão do acesso uma prerrogativa do órgão público responsável pelo tratamento dos dados.


B

poderão ser revistas administrativamente quando houver demonstração de fato novo relevante capaz de modificar a decisão originalmente proferida.


C

poderão ser reapreciadas administrativamente mediante requerimento do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, que será dirigido ao órgão colegiado para apreciação.


D

estarão sujeitas a recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido, na ausência de normativa específica do Ministério Público, ao órgão hierarquicamente superior.


E

dependerão de expressa autorização da autoridade responsável pela classificação do sigilo para eventual reexame administrativo do indeferimento realizado.