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A Resolução nº 89/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. Com base nessa resolução, as decisões que indeferirem o acesso à informação ou às razões da negativa de acesso
são definitivas, sendo a concessão do acesso uma prerrogativa do órgão público responsável pelo tratamento dos dados.
poderão ser revistas administrativamente quando houver demonstração de fato novo relevante capaz de modificar a decisão originalmente proferida.
poderão ser reapreciadas administrativamente mediante requerimento do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, que será dirigido ao órgão colegiado para apreciação.
estarão sujeitas a recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido, na ausência de normativa específica do Ministério Público, ao órgão hierarquicamente superior.
dependerão de expressa autorização da autoridade responsável pela classificação do sigilo para eventual reexame administrativo do indeferimento realizado.