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Em relação ao Direito Administrativo, o Ato administrativo possui requisitos e atributos específicos que condicionam sua validade e eficácia e cuja compreensão é indispensável aos agentes públicos. Acerca do tema, é CORRETO afirmar que:
Competência, objeto, forma, motivo e vontade compõem os requisitos do ato administrativo.
Os atributos do ato administrativo incluem presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
O ato administrativo é irrevogável e imutável independentemente do interesse público relevante.
Um ato ilegal pode ser convalidado quando houver vício insanável de competência.