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Dois licitantes que prestaram serviços a uma instituição municipal foram penalizados por cometerem infrações administrativas graves que resultaram, para um deles, na aplicação das penalidades de licitar e contratar e, para o outro, declaração de inidoneidade.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, entre outros requisitos legais, o prazo mínimo para que os referidos licitantes possam requerer as suas reabilitações, consideradas as sanções aplicadas é, respectivamente, de
1 (um) ano e 2 (dois) anos.
1 (um) ano e 3 (três) anos.
2 (dois) anos e 1 (um) ano.
2 (dois) anos e 3 (três) anos.
3 (três) anos e 4 (quatro) anos.