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Um órgão público pretende realizar contratação direta, distinguindo hipótese de inviabilidade de competição de situação em que a licitação é legalmente dispensável.
Tendo em vista a inexigibilidade, a dispensa de licitação e o respectivo processo de contratação direta, conforme Lei de Licitação, assinale a alternativa que está em linha com a atual legislação.
A contratação direta por inexigibilidade afasta a necessidade de justificar o preço, comprovar a habilitação mínima do contratado e demonstrar a compatibilidade orçamentária, bastando a indicação da inviabilidade de competição pela autoridade administrativa e a descrição sumária do objeto.
A inexigibilidade e a dispensa de licitação são institutos equivalentes, pois ambas decorrem exclusivamente da discricionariedade administrativa, dispensam a demonstração formal da hipótese legal aplicável e afastam a necessidade de instrução do processo de contratação direta, inclusive quanto ao preço.
A inexigibilidade aplica-se aos casos de contratação por baixo valor, quando a Administração entende desnecessária a competição, enquanto a dispensa ocorre apenas quando houver fornecedor exclusivo, em razão da inexistência de competição viável no mercado e da singularidade do objeto contratado.
A contratação direta compreende as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, a inexigibilidade ocorre quando for inviável a competição, a dispensa depende de hipótese legal autorizativa, e o processo deve ser instruído, entre outros documentos, com razão da escolha do contratado, justificativa de preço e autorização da autoridade competente.
A dispensa em razão de emergência ou calamidade pública autoriza a contratação de qualquer objeto relacionado à conveniência administrativa, admite a prorrogação irrestrita do contrato e permite a recontratação da mesma empresa com base no mesmo fundamento, enquanto persistir o interesse público.