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De acordo com Meirelles (2018), entre os atributos do ato administrativo, está a imperatividade, que
consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração.
decorre do princípio da legalidade da Administração, que, no Estado de Direito, informa toda a atuação governamental.
decorre da simples edição do ato administrativo, não estando condicionada ao reconhecimento de sua validade ou invalidade.
refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato administrativo.