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Os recursos financeiros repassados pela União a determinado município no contexto de convênio ou contrato de repasse devem ser
depositados em conta bancária de uso geral do município e aplicados, enquanto não forem utilizados, em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
mantidos em conta bancária de uso geral do município, sendo automaticamente aplicados, enquanto não forem utilizados, em fundo de curto prazo.
geridos em conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse, aberta em instituição financeira oficial, e aplicados, enquanto não forem utilizados, em caderneta de poupança, sendo vedada a utilização dos rendimentos dessa aplicação para custeio de valores decorrentes de atualizações de preços.
transferidos para conta bancária de uso geral do município à medida que a sua utilização for necessária, mantendo-se o restante aplicado em caderneta de poupança.
geridos em conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse, aberta em instituição financeira oficial, e somente podem ser utilizados para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira.