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Com base no art. 5º da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes, entre outras, EXCETO:
Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.
Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Utilização de linguagem simples, podendo fazer uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
Observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos.