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Durante a execução contratual, um fornecedor de materiais médicos da Prefeitura de Conquista D'Oeste solicitou pagamento antecipado, alegando necessidade financeira para manter o fornecimento dos itens. O assistente administrativo verificou que não havia previsão contratual nem justificativa técnica para a medida. De acordo a Lei n.º 14.133/2021, pode-se afirmar que o(a):
antecipação dispensa análise quando houver interesse público
antecipação depende de previsão, justificativa e observância dos requisitos legais
pagamento antecipado deve ocorrer sempre que solicitado e justificado pelo contratado
administração deve antecipar valores para preservar o fornecedor e o fornecimento dos itens