

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei nº 8.429/1992, em relação ao pedido de indisponibilidade requerido de forma incidente em ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
Se indeferido de plano, enseja o recurso de apelação.
Deve ser analisado pelo julgador após a oitiva prévia do réu.
É vedada a decretação de indisponibilidade de bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
O valor da indisponibilidade considerará a estimativa indicada pelo requerente, não sendo admitida a sua substituição por caução ou fiança bancária.
Na indisponibilidade, serão considerados os valores eventualmente aplicados a título de multa civil.