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A respeito do regime de bens públicos, está correto o que se afirma em:
Em uma cidade existe uma rua sem saída, que dá acesso a três casas particulares. Um dos proprietários adquire os dois outros imóveis e resolve efetuar o fechamento da rua, com portão para automóveis, mas deixa acesso para pedestres. A Prefeitura, sob o fundamento de tratar-se de bem de uso dominical, impõe a retirada do portão e assegura o uso do bem público. O proprietário impetra mandado de segurança visando impedir o ato de remoção, alegando que, como o acesso é apenas para sua propriedade, não há interesse público em manter aberta a via. O Promotor de Justiça opina pela concessão da segurança, com base no mesmo fundamento.
A Unidade de Pronto Atendimento da cidade está localizada em uma casa pertencente ao Município. Verificando a necessidade de ampliação, o Prefeito providencia a mudança de endereço da UPA para imóvel mais espaçoso e em seguida resolve leiloar a casa, em certame regular, tendo o cuidado de verificar que há lei autorizando a venda. O Promotor de Justiça ajuíza demanda para impedir a alienação, por ser o imóvel bem de uso comum do povo.
Uma autarquia estadual recebeu em doação um prédio de escritórios e, em vez de utilizá-lo para sua atividade primária, colocou todas as unidades para locação, recebendo os alugueres correspondentes. Com o passar do tempo, o interesse no aluguel foi se reduzindo e o ente público não atualizou a infraestrutura do prédio para receber novos inquilinos. Os ocupantes foram paulatinamente desaparecendo e o edifício foi abandonado, terminando por ser ocupado para moradia dos ocupantes que mantiveram sua posse por mais de doze anos, sem embaraços. Os posseiros ajuizaram ação de usucapião, julgada procedente porque o imóvel nunca foi utilizado para a finalidade principal da autarquia e seu abandono viola a função social da propriedade, de modo que nunca pôde ser considerado bem público.
A Administração de uma grande cidade percebe que o centro está sendo abandonado, com pouca gente circulando nas ruas e praças, o que as torna desertas, mais perigosas e progressivamente mais vazias. Com isso, resolve ceder gratuitamente, por dez anos, a particulares interessados em determinadas atividades comerciais como bares, restaurantes, lojas e outros, vários imóveis públicos na região. Foi ajuizada ação popular contra esses atos, considerando haver evidente prejuízo ao patrimônio público, com a cessão gratuita dos imóveis para atividades particulares destinadas ao lucro privado. A demanda foi julgada improcedente, porque os bens públicos podem ser cedidos, inclusive gratuitamente, se assim recomendar o interesse público, que está presente porque a ocupação da área degradada permite ao Município recuperá-la, permitindo, consequentemente, que a região seja utilizada para sua finalidade primária.
Um certo Município, com uma grande área rural e diversas estradas locais sem pavimentação, percebe que há dificuldade de acesso a várias propriedades localizadas nessa área. Não tendo operadores suficientes, cede máquinas de sua propriedade a alguns desses fazendeiros para que sejam utilizadas na manutenção desses caminhos. Tais cessionários passam, com o decorrer dos anos, a utilizar as máquinas para seus próprios interesses e, decorrido o lapso temporal, ajuízam ações de usucapião, julgadas procedentes porque a Constituição Federal, nos artigos 183, § 3o, e 191, parágrafo único, restringe a imprescritibilidade apenas aos bens públicos imóveis.