Imagem de fundo

João decidiu abrir um pequeno comércio na garagem de sua...

João decidiu abrir um pequeno comércio na garagem de sua casa para a venda de itens de festas juninas e fogos de artifício, e em 18/03/26 formulou pedido de concessão de licença de instalação e funcionamento junto ao órgão competente. A Administração Municipal não expediu a licença requerida para a instalação do comércio, sem a qual a atividade não poderia ser iniciada, e exigiu documentos adicionais para a análise do pedido, o que foi cumprido pelo requerente. Com a proximidade do período de festas juninas, João inicia suas atividades à revelia da conclusão do processo administrativo de concessão de licença e passa a estocar produtos enquanto aguarda resposta ao seu pedido. Por um infortúnio, em 22/06/26 ocorre uma grande explosão, causada pelos produtos estocados por João, destruindo completamente a sua casa e a de seu vizinho, José. João não sobrevive ao acidente e José, inconformado com a perda de sua casa, ajuíza ação indenizatória em face do Município. Na petição inicial, afirma ser caso de responsabilidade objetiva do ente público, com o argumento de que a Administração omitiu-se no dever de fiscalizar a atividade de risco desenvolvida por João, pretendendo indenização por danos materiais e morais. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:


A

Estão presentes os requisitos para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, a existência de um dano, a omissão da Administração Pública, a ocorrência de nexo causal entre a omissão administrativa e o evento danoso e a ausência de excludente de responsabilidade.


B

Muito embora o pedido de licença de instalação e funcionamento não autorize o requerente a dar início às suas atividades, houve violação do dever fiscalizatório por parte do Município que, apesar de provocado pela via do processo administrativo para conceder autorização para comércio de fogos de artifício, não efetuou vistoria no local, sendo sua omissão causa direta do acidente e dos danos suportados por José.


C

A responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas. Ademais, a teoria do risco integral não é acolhida pela jurisprudência, uma vez que o Estado não poderia ser alçado à condição de garantidor universal, ainda que sua conduta omissiva concorra para a ocorrência do dano, devendo ser rejeitado o pedido de indenização.


D

No caso, a inércia da Administração Pública no seu dever de fiscalizar a atividade comercial de João gera a responsabilidade objetiva e o dever do Município de indenizar os prejuízos suportados por José, pois a atuação fiscalizatória poderia ter evitado a ocorrência do acidente e dos danos dele derivados.


E

O pedido indenizatório deve ser negado, pois não se verifica a violação de um dever específico de agir por parte do Município, uma vez que não concedida licença para instalação e funcionamento do comércio de João, que desenvolveu atividade de forma clandestina e sem que a Administração Pública tivesse dela conhecimento.