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Carlos, arquiteto devidamente inscrito no CAU/CE, envia um requerimento administrativo formal ao Conselho solicitando acesso a documentos e planilhas que detalhem o montante total de recursos públicos gastos pelo Conselho com uma campanha publicitária veiculada em jornais e TVs locais nos últimos seis meses. O CAU/CE indefere o pedido de forma oficial, alegando que os gastos com publicidade institucional são protegidos por sigilo estratégico e não dizem respeito a interesse privativo de Carlos. Inconformado, o arquiteto decide acionar o Poder Judiciário para ter acesso imediato a esses dados institucionais, que ele entende serem de manifesto interesse coletivo. Com base nos direitos e deveres individuais e coletivos, qual é o remédio constitucional adequado para garantir o direito de Carlos à obtenção dessas informações?
Mandado de Injunção, uma vez que a recusa do CAU/CE demonstra uma lacuna normativa sobre como a autarquia deve prestar contas de seus gastos com publicidade.
Ação Popular, pois o objetivo de Carlos é anular a campanha publicitária do CAU/CE, sendo esse meio adequado para exigir a exibição de documentos públicos em juízo.
Habeas Corpus preventivo, caso Carlos sinta que o indeferimento da autarquia representa uma ameaça velada à sua liberdade de exercer a profissão de arquiteto no Estado.
Habeas Data, pois se trata de um remédio destinado a garantir o acesso a qualquer dado ou informação que esteja em posse de entidades governamentais ou autarquias públicas.
Mandado de Segurança, que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, cujo sigilo não seja imprescindível à segurança do Estado.