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Um agente administrativo do CRBM-5 responsável pelo...

Um agente administrativo do CRBM-5 responsável pelo controle de almoxarifado, por desorganização reiterada, deixou vencer insumos adquiridos pelo conselho, causando perda patrimonial documentada. O caso foi encaminhado ao setor jurídico para análise de eventual responsabilização por improbidade administrativa. Com base na Lei n.º 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei n.º 14.230/2021, é correto afirmar que


A

a conduta não configura improbidade administrativa, pois a Lei n.º 14.230/2021 passou a exigir dolo para o enquadramento em qualquer modalidade de ato ímprobo, tendo eliminado a responsabilização fundada em culpa.


B

a conduta configura improbidade administrativa por ato lesivo ao erário, independentemente do elemento subjetivo, bastando a comprovação do resultado danoso ao patrimônio público.


C

a conduta caracteriza improbidade por culpa grave, modalidade expressamente mantida pela Lei n.º 14.230/2021 para os casos em que o dano ao erário seja objetivamente verificável.


D

o enquadramento depende do valor do prejuízo causado: abaixo do limite regulamentar, aplica-se apenas sanção disciplinar; acima dele, exige-se a demonstração de dolo específico.


E

a conduta configura improbidade por omissão dolosa presumida, uma vez que o servidor tinha o dever funcional de preservar o patrimônio público e não o cumpriu.