

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n.º 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), modificando, entre outros aspectos, o elemento subjetivo exigido para a configuração do ato de improbidade. Considerando a redação atualmente vigente da Lei n.º 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
A improbidade administrativa pode ser configurada tanto por condutas dolosas quanto culposas, desde que a conduta culposa resulte em prejuízo ao erário.
Consideram-se atos de improbidade administrativa apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9.º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
O elemento subjetivo exigido para a configuração do ato de improbidade continua sendo a culpa em sentido amplo, abrangendo tanto o dolo quanto a negligência do agente público.
A responsabilidade por ato de improbidade administrativa admite a modalidade culposa nas hipóteses em que o prejuízo ao erário seja superior a cem salários-mínimos.
Qualquer conduta irregular do agente público pode ser enquadrada como improbidade administrativa, independentemente de sua intenção, desde que produza enriquecimento ilícito.