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Claudete atua como diretora de uma autarquia federal e foi questionada por seus pares sobre a possiblidade de classificação de informações de forma sigilosa. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), a classificação de informação como sigilosa por razão de interesse público exige:
Manifestação prévia do particular interessado, em qualquer hipótese.
Fundamentação legal e enquadramento nas hipóteses previstas na própria lei.
Dispensa de motivação quando a informação estiver em sistema informatizado.
Autorização irrestrita da autoridade máxima do órgão, sem necessidade de motivação.
Presunção de sigilo permanente sempre que o conteúdo envolver decisão administrativa.