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A Lei nº 11.107/2005 estabelece normas gerais sobre consórcios públicos, incluindo disposições relativas à execução financeira e ao controle das atividades dessas entidades. Considerando o disposto no art. 9º da referida lei, assinale a alternativa CORRETA.
O consórcio público está sujeito apenas ao controle interno dos entes consorciados, não se submetendo ao controle externo dos Tribunais de Contas.
A fiscalização das contas do consórcio público compete exclusivamente ao Tribunal de Contas da União, independentemente do ente federativo envolvido.
Os consórcios públicos não estão sujeitos à fiscalização pelos Tribunais de Contas, por se tratarem de entidades de cooperação federativa.
A execução das receitas e despesas do consórcio público deve observar as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, ficando sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
A execução das receitas e despesas do consórcio público deve observar exclusivamente as regras do direito privado, em razão da natureza contratual do consórcio.