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A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública. Em determinada contratação pública financiada parcialmente por recursos provenientes de empréstimo de organismo financeiro internacional do qual o Brasil é parte, o edital previu condições específicas alinhadas às exigências estabelecidas em acordo internacional previamente aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.
Considerando o disposto no art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A adoção de condições decorrentes de acordos internacionais em licitações depende apenas de autorização do órgão contratante, independentemente de aprovação legislativa ou ratificação presidencial.
Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação de organismo financeiro internacional de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República.
Nas licitações que envolvam recursos de organismos financeiros internacionais, devem ser aplicadas exclusivamente as normas do organismo financiador, independentemente da legislação brasileira.
A utilização de recursos provenientes de organismos financeiros internacionais impede a aplicação das normas previstas na Lei nº 14.133/2021.
As licitações financiadas por organismos internacionais não podem admitir condições previstas em acordos internacionais, devendo observar apenas a legislação nacional.