

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Cássio, ao realizar prova de Direito Administrativo, deparou-se com uma questão relativa ao princípio da legalidade administrativa. Sabe-se que, no regime jurídico-administrativo, a legalidade impõe à Administração Pública atuação estritamente vinculada à lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A questão afirmava que, embora a legalidade constitua pilar estruturante da atuação administrativa, admite restrições excepcionais em hipóteses constitucionalmente previstas. À luz da Constituição e da teoria do regime jurídico-administrativo, marque a alternativa correta.
O princípio da legalidade administrativa foi substituído pelo princípio da juridicidade, o que autoriza a Administração a agir independentemente de previsão legal, desde que a conduta não viole princípios constitucionais.
A mitigação da legalidade ocorre sempre que a Administração exerce poder discricionário, hipótese em que poderá agir contra a lei se entender que a medida atende melhor ao interesse coletivo.
Admite-se mitigação excepcional do princípio da legalidade administrativa em hipóteses expressamente previstas na Constituição, como nos casos de estado de defesa, estado de sítio e edição de medidas provisórias, situações em que a própria ordem constitucional autoriza atuação normativa ou restritiva sem lei formal prévia específica, sem afastar, contudo, a juridicidade.
A legalidade administrativa pode ser afastada sempre que o interesse público primário justificar atuação estatal urgente, ainda que inexistente previsão constitucional ou legal expressa, em razão da supremacia do interesse público.
Não se admitem restrições ao princípio da legalidade administrativa, pois a Administração somente pode agir quando houver lei formal anterior específica autorizando cada conduta, sendo inconstitucional qualquer atuação baseada diretamente na Constituição.