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A Administração Pública, ao necessitar adquirir materiais de consumo para a manutenção das atividades de uma unidade do PROCON, deve, como regra, realizar o devido processo licitatório observando uma série de princípios fundamentais que regem a conduta do agente público dispostos na Lei nº 14.133/2021. Dentre os princípios expressamente previstos, destaca-se o princípio da segregação de funções, que consiste em:
Garantir que todos os atos do processo licitatório sejam sigilosos até a data da assinatura do contrato, visando proteger a estratégia da administração.
Permitir que o gestor público escolha livremente o fornecedor de sua preferência, desde que este apresente a proposta mais célere para o órgão.
Obrigar que a licitação seja realizada apenas de forma presencial para garantir que os licitantes não combinem preços entre si durante a sessão.
Vedar a designação do mesmo agente público para atuação em funções suscetíveis a riscos e que sejam incompatíveis entre si durante o processo.
Autorizar que o agente responsável pela elaboração do edital seja o mesmo a realizar o pagamento, visando à máxima economia de recursos humanos.