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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e os contratos administrativos, assinale a opção que, no contexto de obras públicas relaciona, corretamente, o conceito de obrigatoriedade de licitação com as hipóteses de dispensa, inexigibilidade e vedação.
A licitação é obrigatória em todos os casos, sendo proibida qualquer forma de contratação direta, inclusive nas hipóteses de inviabilidade de competição ou situações emergenciais devidamente comprovadas.
A dispensa e a inexigibilidade de licitação são hipóteses idênticas, ambas caracterizadas pela obrigatoriedade de realização do certame, salvo decisão discricionária da autoridade administrativa.
A licitação é facultativa para a Administração Pública, podendo ser substituída por contratação direta sempre que houver justificativa de interesse público, independentemente de previsão legal específica.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há possibilidade de competição entre fornecedores, enquanto a dispensa se aplica apenas a situações em que a Administração não deseja realizar o procedimento licitatório.
A licitação é obrigatória como regra, admitindo-se a contratação direta apenas nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei, sendo vedada a licitação quando houver inviabilidade de competição.