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Segundo a Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que apresenta, corretamente, a característica que distingue os contratos administrativos de obras públicas dos contratos privados.
A aplicação exclusiva de normas de direito privado, sem incidência de princípios ou regras administrativas.
A liberdade irrestrita para alteração contratual por ambas as partes, independentemente de justificativa orçamentária ou técnica.
A presença de cláusulas que conferem à Administração prerrogativas especiais, como a alteração unilateral e a rescisão motivada.
A igualdade absoluta entre as partes, sem prerrogativas específicas para a Administração Pública contratante, mas sim para as sociedades empresárias contratadas.
Em casos restritos às obras de edificações de médio porte, a ausência de formalização escrita obrigatória, podendo o contrato ser celebrado oralmente, com base na lei.