

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A área de compras de uma autarquia federal conduziu procedimento licitatório para contratação de serviços de tecnologia da informação. Durante a fase de habilitação, identificou-se que a empresa classificada em primeiro lugar havia apresentado declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação. Paralelamente, outro membro da comissão questionou se seria possível, após a assinatura do contrato, incluir novos serviços não previstos no edital original, argumentando que isso evitaria a abertura de novo processo licitatório.
Sobre o caso apresentado, com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
A declaração falsa configura infração administrativa punível exclusivamente com multa, não sendo cabível impedimento de licitar nem declaração de inidoneidade para essa modalidade específica de infração.
A declaração falsa não configura infração administrativa autônoma, devendo ser apurada apenas na esfera penal, sem prejuízo da desclassificação da licitante e da convocação do segundo colocado.
Os acréscimos quantitativos de serviços já previstos no contrato são admitidos até o limite de 25% do valor inicial atualizado, e a declaração falsa quanto aos requisitos de habilitação configura infração administrativa punível com impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
Os acréscimos quantitativos são vedados em contratos de serviços de tecnologia da informação, por se tratarem de objeto de natureza intelectual, aplicando-se apenas o regime de supressões previsto na lei para essa categoria contratual.
Os acréscimos quantitativos de serviços já previstos são admitidos sem limite percentual, quando devidamente justificados pela autoridade competente e aprovados pelo órgão de controle interno, desde que não ultrapassem o valor global do contrato original.