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A Câmara Municipal de Luz está implementando sua política de transparência ativa. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, é dever do órgão ou entidade pública garantir a transparência ativa, disponibilizando:
Apenas as informações solicitadas por cidadãos, não havendo obrigação de divulgação espontânea.
Exclusivamente as atas das sessões plenárias, sendo as demais informações de divulgação facultativa.
Tão somente os dados de servidores públicos que autorizarem expressamente a divulgação.
Informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo órgão, tais como registros de despesas e estrutura organizacional.