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Os programas de integridade constituem instrumentos de prevenção, detecção e correção de práticas lesivas à Administração Pública, estabelecidos no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e regulamentados, no nível federal, pelo Decreto nº 11.129/2022.
Esses programas são estruturados por meio de pilares fundamentais que orientam sua implementação nas organizações públicas e privadas.
No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o programa de integridade deve ser estruturado em quatro eixos, entre os quais figura
a maximização da margem de discricionariedade dos gestores na tomada de decisão.
o sigilo absoluto das comunicações entre dirigentes e instâncias de controle.
a gestão de riscos, incluindo seu mapeamento, avaliação e tratamento.
a centralização das responsabilidades de fiscalização em uma única autoridade.
a vinculação política das instâncias de auditoria interna aos dirigentes máximos.