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Os programas de integridade constituem instrumentos de prevenção, detecção e correção d...

Os programas de integridade constituem instrumentos de prevenção, detecção e correção de práticas lesivas à Administração Pública, estabelecidos no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e regulamentados, no nível federal, pelo Decreto nº 11.129/2022.

Esses programas são estruturados por meio de pilares fundamentais que orientam sua implementação nas organizações públicas e privadas.


No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o programa de integridade deve ser estruturado em quatro eixos, entre os quais figura


A

a maximização da margem de discricionariedade dos gestores na tomada de decisão.


B

o sigilo absoluto das comunicações entre dirigentes e instâncias de controle.


C

a gestão de riscos, incluindo seu mapeamento, avaliação e tratamento.


D

a centralização das responsabilidades de fiscalização em uma única autoridade.


E

a vinculação política das instâncias de auditoria interna aos dirigentes máximos.