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Uma empresa de logística apresentou um requerimento formal perante um ministério federal solicitando a revisão de uma taxa de fiscalização. O órgão responsável pela análise do pedido constatou que as alegações e os documentos técnicos necessários para o exame da matéria já se encontravam arquivados em uma pasta digital de outra secretaria pertencente à mesma estrutura orgânica da Administração Pública Federal.
Considerando essa situação hipotética, bem como as diretrizes da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que o órgão competente para a instrução
deve indeferir, sumariamente, o requerimento da empresa, cabendo à parte interessada providenciar a juntada de todas as certidões externas.
suspenderá o curso do processo até que a empresa comprove o recolhimento das custas de traslado e de reprografia das pastas ministeriais.
exigirá que a empresa apresente uma autorização judicial prévia para fins de compartilhamento de dados entre os setores públicos.
arquivará o feito por inércia da parte se os documentos originais não forem autenticados em cartório civil no prazo de cinco dias.
proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias junto à secretaria que detém os registros oficiais.