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Durante a fase de instrução de um processo administrativo federal instaurado para apurar infração contratual, a autoridade processante constata que os fatos alegados pelo administrado dependem de conhecimentos técnicos específicos. De acordo com os preceitos da Lei nº 9.784/1999, o ônus da prova das alegações e a responsabilidade pela produção dos elementos necessários à instrução cabem:
Perito judicial obrigatoriamente nomeado.
Exclusivamente à autoridade administrativa.
Ao interessado que formulou as alegações.
Ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.