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Durante uma forte chuva, o veículo de um cidadão é esmagado pela queda de uma árvore fraturada em via pública, cuja urgência de poda já havia sido notificada formalmente ao Município há meses, sem qualquer providência. Tratando-se de uma conduta omissiva do poder público (omissão genérica/específica), a jurisprudência consolidada do STF e do STJ estabelece que a responsabilidade civil do Estado, nesse caso, é:
Objetiva, dispensando a comprovação de nexo de causalidade.
Subjetiva, exigindo a demonstração da culpa do serviço (faute du service).
Objetiva, bastando a demonstração do fato e do dano material.
Inexistente, por configurar hipótese de força maior pura.