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O processo administrativo no âmbito da Administração Pública deve observar princípios que garantem a segurança jurídica e a eficiência das decisões. Dentre as diretrizes fixadas na Lei n.º 9.784/1999, destaca-se o critério que determina a impulsão de ofício dos procedimentos, sem prejuízo da atuação dos interessados, critério este que consiste:
Na obrigatoriedade de deferir todas as provas requeridas pelos interessados no curso do processo administrativo.
No poder de a Administração iniciar o processo e determinar a realização de atos independentemente de provocação.
Na proibição de o órgão público delegar a competência para a prática de atos de instrução a outros servidores.
No dever de assegurar dupla instância de julgamento para todos os recursos apresentados pelos administrados.