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A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.
Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Fase de habilitação − voltada à verificação dos requisitos de qualificação dos licitantes.
Fase preparatória − responsável pela definição do objeto e dos critérios da licitação.
Fase recursal − destinada à interposição de recursos contra decisões administrativas no certame.
Fase de julgamento − destinada à análise e classificação das propostas apresentadas pelos licitantes.