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Nos termos do artigo 165, da Lei n.º 14.133/2021, dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe recurso, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de, entre outros casos, julgamento de propostas e anulação ou revogação de licitação. O prazo para interposição de recurso é de
quinze dias corridos.
dez dias corridos.
cinco dias úteis.
três dias úteis.