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Com retação à decisão coordenada, em conformidade com a Lei n.º 9.784/1999 e alterações, a qual trata do processo administrativo,
aplica-se a decisão coordenada aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação.
no âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 2 ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada.
não poderão se habilitar a participar da decisão coordenada, nem sequer na qualidade de ouvintes, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
a decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.