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A empresa "X", nos 10 anos anteriores à divulgação de um...

A empresa "X", nos 10 anos anteriores à divulgação de um determinado edital, foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, com relação a esse edital, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 e alterações (que trata de licitação e contratos administrativos), a empresa "X"


A

poderá disputar a licitação a que se refere o edital, mas não poderá participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.


B

poderá disputar a licitação a que se refere o edital ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.


C

não poderá disputar a licitação a que se refere o edital, mas poderá participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.


D

não pode mais disputar licitação nem participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, desde o trânsito em julgado da referida condenação.


E

poderia disputar a licitação a que se refere o edital ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, apenas se tivessem passado, no mínimo, 20 anos do trânsito em julgado da referida condenação judicial.