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Nos termos do Decreto Federal n.º 9.094/2017, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos, a diretriz da
atuação descentralizada na expedição de atestados.
presunção de boa-fé.
exigência de reconhecimento de firma em todos os requerimentos.
vedação ao compartilhamento de informações.
utilização obrigatória de linguagem técnica e especializada.