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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 e alterações (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessando, sendo que a competência é
renunciável, pois pode ser objeto de delegação a outros órgãos ou titulares, se não houver impedimento legal, sendo que a autoridade delegante não poderá revogar esse ato de delegação.
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
renunciável, pois permitida a delegação a outros órgãos ou titulares e, em caráter excepcional, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, vedada delegação e avocação.
irrenunciável, sendo que um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados.