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Para os fins da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações...

Para os fins da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos),


A

considera-se empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


B

considera-se leilão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.


C

considera-se termo de referência: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: condições de solidez, de segurança e de durabilidade; prazo de entrega; e proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia.


D

consideram-se serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.


E

considera-se empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.