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De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo destina-se às contratações de maior complexidade técnica, permitindo à Administração Pública discutir soluções com licitantes previamente selecionados, especialmente em situações que envolvam inovação ou alternativas técnicas ainda não definidas. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO corresponde à característica prevista para o diálogo competitivo.
O edital da fase competitiva deverá prever prazo mínimo de 60 dias úteis para apresentação das propostas.
O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
O edital de pré-seleção deverá fixar prazo mínimo de30 dias úteis para manifestação de interesse dos participantes.
A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.