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Determinado município contratou uma empresa de engenharia para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob o regime de empreitada por preço global. À luz do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, é correto afirmar que
a empresa de engenharia não poderá promover a desapropriação, isso porque não é concessionária ou permissionária de serviços públicos.
a empresa de engenharia poderá promover a desapropriação, desde que conste autorização expressa em lei ou contrato.
a empresa de engenharia não poderá promover a desapropriação, isso porque seu vínculo não é na forma de contratação integrada.
a empresa de engenharia poderá promover a desapropriação, contudo é exigível que a autorização esteja prevista no contrato e em lei complementar.