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Em relação aos direitos e aos deveres do administrado, previstos na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que o
administrado poderá fazer-se assistir por advogado, cuja atuação constitui requisito indispensável para a prática dos atos de instrução do processo administrativo.
administrado tem direito a obter decisão favorável a seu pedido quando demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, independentemente da análise discricionária da Administração.
administrado está dispensado do dever de expor os fatos conforme a verdade quando entender que isso pode comprometer os seus interesses pessoais no processo.
administrado tem como deveres proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, bem como prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
direito de formular alegações e apresentar documentos poderá ser exercido somente durante a fase inicial do processo administrativo, sendo vedada a sua utilização após a instrução.