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De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
1. ultrasecreta,
2. secreta ou
3. reservada.
Nesses casos, os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e serão os seguintes, respectivamente:
(1) 20 anos • (2) 10 anos • (3) 03 anos.
(1) 20 anos • (2) 10 anos • (3) 05 anos.
(1) 25 anos • (2) 10 anos • (3) 03 anos.
(1) 25 anos • (2) 15 anos • (3) 05 anos.
(1) 30 anos • (2) 15 anos • (3) 03 anos.