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Conforme a nova redação dada à Lei nº 8.429, de 2 de junho...

Conforme a nova redação dada à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, entre as categorias de atos de improbidade administrativa praticados contra a gestão de instituições públicas, inclusive as da área da saúde, tem-se aqueles que atentam contra os Princípios da Administração Pública os quais significam:


A

praticar ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade do agente público para com as instituições e entidades públicas.


B

executar qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje efetiva perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres das instituições e entidades públicas.


C

auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo que ocupa ou de atividade nas instituições e entidades públicas.


D

receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou qualquer outra vantagem econômica, a título de comissão ou presente de quem tenha interesse que possa ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público.