

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em determinado processo judicial, de apuração de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu ao juiz, em sua petição inicial, a decretação in limine de indisponibilidade de bens do réu, postulando que a medida venha a recair sobre valores depositados em caderneta de poupança e sobre um imóvel bem de família do demandado.
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) a respeito da matéria, é correto afirmar que
não poderá ser decretada a indisponibilidade de bens do réu, seja sobre o dinheiro, seja sobre bem imóvel, antes da sua oitiva.
é possível ao juiz decretar a indisponibilidade dos valores depositados em caderneta de poupança, sobre qualquer valor encontrado, até o limite do valor do dano, mas não poderá fazê-lo sobre o bem de família.
é vedada a decretação da indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança e sobre o bem de família, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
é permitida a decretação de indisponibilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos e, também, de forma excepcional, sobre o bem de família.
é possível ao juiz decretar a indisponibilidade dos valores depositados em caderneta de poupança, sobre qualquer valor encontrado, até o limite do valor do dano e, também, de forma excepcional, sobre o bem de família.