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Um cidadão compareceu presencialmente a uma autarquia estadual para solicitar acesso a informações sobre contratos administrativos celebrados no último exercício. Durante o atendimento, o servidor informou que os dados não poderiam ser disponibilizados porque continham “informações internas da Administração”. Então, o cidadão registrou manifestação em canal digital oficial da instituição, alegando violação do direito de acesso à informação e deficiência no atendimento ao usuário do serviço público.
Considerando a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública, é correto afirmar que
a Administração pode negar de forma genérica o acesso a contratos administrativos, por se tratar de documentos internos relacionados à discricionariedade administrativa.
o atendimento ao cidadão, nos termos da Lei nº 13.460/2017, restringe-se ao atendimento presencial, não abrangendo canais digitais de manifestação.
o princípio da publicidade e a Lei de Acesso à Informação estabelecem como regra geral a transparência dos atos administrativos, admitindo-se sigilo apenas nas hipóteses legais específicas.
a divulgação de contratos administrativos depende exclusivamente de autorização prévia da autoridade máxima do órgão público responsável.
a Administração Pública pode recusar o fornecimento de informações sempre que houver possibilidade abstrata de questionamentos futuros sobre os contratos celebrados.