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Um órgão da Administração Pública realizou procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de informática destinados à modernização do atendimento digital ao cidadão. Durante a fase de julgamento das propostas, verificou-se que uma das empresas participantes apresentou o menor preço, mas não comprovou capacidade técnica mínima exigida no edital.
Nessa situação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a Administração
deverá aceitar a proposta de menor preço quando ela demonstrar maior vantagem econômica, ainda que a empresa não comprove integralmente a qualificação técnica exigida no edital.
poderá afastar a exigência de qualificação técnica prevista no edital quando a proposta apresentada reduzir significativamente o custo estimado da contratação pública.
deverá concluir o julgamento com base no menor preço, pois a análise das condições de habilitação não interfere na escolha da proposta mais vantajosa.
poderá inabilitar a empresa que não comprovar a qualificação técnica exigida no edital, ainda que sua proposta apresente o menor preço entre as participantes.
somente poderá exigir qualificação técnica em licitações referentes a obras e serviços de engenharia, não sendo essa exigência aplicável à compra de equipamentos.