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Por meio do portal eletrônico de uma entidade profissional integrante da Administração Pública, um interessado apresentou pedido de acesso à informação. Essa entidade pública verificou que a informação requerida está disponível, portanto, deve conceder acesso ao interessado
em prazo não superior a cinco dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa expressa.
em prazo não superior a dez dias, improrrogáveis.
sem prazo não superior a vinte dias, improrrogáveis.
mediante apresentação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
imediatamente.