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Os órgãos e entidades públicos abrangidos pela Lei nº 13.460/2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) – a exemplo do CAU/SP – devem avaliar os serviços prestados, no mínimo, a cada
um mês.
três meses.
seis meses.
um ano.
dois anos.